quarta-feira, 21 de outubro de 2015

FGTS – Calamidade Pública – Enchentes no RS

Os trabalhadores que moram em áreas que se declararam em situação de emergência ou estado de calamidade pública têm direito a sacar o saldo de suas contas vinculadas do FGTS até o limite de R$ 6,22 mil.

O decreto nº 7.664/2012 reajustou o valor do teto para saques em áreas caracterizadas com desastres naturais. A legislação determina que tenha direito ao saque o beneficiário que não tenha efetuado retiradas do FGTS nos últimos 12 meses.

A movimentação da conta do FGTS só poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em portaria do Ministério da Integração Nacional. A solicitação de movimentação será admitida até 90 dias da publicação feita pelo órgão

Passo a passo para liberação do FGTS:

1. Decretação de estado de calamidade pública, ou situação de emergência, pela prefeitura do município atingido ou pelo governo estadual;

2. Reconhecimento dessa decretação pelo Ministério da Integração Nacional;

3. Entrega à Caixa, pela prefeitura, a Declaração de Áreas Afetadas;

4. Habilitação do trabalhador, junto à Caixa, mediante comprovação de titularidade de conta vinculada e de residência em uma das áreas afetadas constantes da declaração citada acima.


Fonte: Consultoria Lefisc




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