FGTS – Calamidade Pública – Enchentes
no RS
Os trabalhadores que moram em áreas que
se declararam em situação de emergência ou estado de calamidade pública têm
direito a sacar o saldo de suas contas vinculadas do FGTS até o limite de R$
6,22 mil.
O decreto nº 7.664/2012 reajustou o
valor do teto para saques em áreas caracterizadas com desastres naturais. A
legislação determina que tenha direito ao saque o beneficiário que não tenha
efetuado retiradas do FGTS nos últimos 12 meses.
A movimentação da conta do FGTS só
poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de
calamidade pública em portaria do Ministério da Integração Nacional. A
solicitação de movimentação será admitida até 90 dias da publicação feita pelo
órgão
Passo a passo para
liberação do FGTS:
1. Decretação
de estado de calamidade pública, ou situação de emergência, pela prefeitura do
município atingido ou pelo governo estadual;
2. Reconhecimento
dessa decretação pelo Ministério da Integração Nacional;
3.
Entrega à Caixa, pela prefeitura, a Declaração de Áreas Afetadas;
4. Habilitação
do trabalhador, junto à Caixa, mediante comprovação de titularidade de conta
vinculada e de residência em uma das áreas afetadas constantes da declaração
citada acima.
Fonte: Consultoria
Lefisc
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