Senado aprova novas regras para aposentadoria e
‘desaposentação’
O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) medida provisória que
institui uma regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com
a expectativa de vida da população brasileira.
A medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos
Deputados e, agora, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto também autoriza a chamada “desaposentadoria”, ou
“desaposentação”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou
trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de
contribuição e o valor dos salários.
A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara,
por meio de uma emenda, e gerará rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em
20 anos, segundo o governo.
A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pela
presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em
maio, pelo Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia
aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição
atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.
A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a
justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a
medida provisória com outras regras.
Pela MP de Dilma, a fórmula para calcular a aposentadoria varia
progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em tese,
aumenta a cada ano – começando em 85/95.
Os parlamentares aprovaram uma modificação ao texto original do Executivo,
para instituir uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará
gasto maior aos cofres públicos.
Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto
a mais na soma para obter a aposentadoria. Em 2017, por exemplo, mulheres
precisariam de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, seria adicionado um ponto.
Em 2022, seriam cinco pontos a mais.
O texto aprovado pelos deputados, porém, prevê uma escala mais
longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de
2018.
A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois
anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP enviada pelo governo.
Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que
analisou a MP antes de ela ir ao plenário da Câmara. O Planalto aceitou as
modificações para garantir que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula
85/95, o que ocorreu em setembro.
Pontuação
Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres,
em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
(acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
(acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
(acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
(acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
(acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Desaposentadoria
De acordo com a emenda acrescentada ao texto na Câmara e mantida
pelo Senado, o aposentado que continuou a trabalhar poderá pedir um “recálculo”
do benefício depois que tiver feito 60 contribuições ao INSS, posteriores à
primeira aposentadoria.
O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto
estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que
atualmente é de R$ 4.663. Atualmente, o governo não admite que o segurado
renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de
contribuição e salário. Por isso, os aposentados que continuam trabalhando e
contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do
ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade de “desaposentação”
– Dias Toffoli e Teori Zavascki –, enquanto outros dois votaram a favor- Luís
Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.
O julgamento foi interrompido, porém, por um pedido de vista da
ministra Rosa Weber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então
o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de
recálculo continuam.
De acordo com a emenda acrescentada ao texto na Câmara e mantida
pelo Senado, o aposentado que continuou a trabalhar poderá pedir um “recálculo”
do benefício depois que tiver feito 60 contribuições ao INSS, posteriores à
primeira aposentadoria.
O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto
estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que
atualmente é de R$ 4.663. Atualmente, o governo não admite que o segurado
renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de
contribuição e salário. Por isso, os aposentados que continuam trabalhando e
contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do
ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade de “desaposentação”
– Dias Toffoli e Teori Zavascki –, enquanto outros dois votaram a favor- Luís
Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.
O julgamento foi interrompido, porém, por um pedido de vista da
ministra Rosa Weber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então
o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de
recálculo continuam.
Fonte: G1, por Laís Alegretti, 08.10.2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário