S.FED - Aposentadoria especial para pessoas com deficiência será
regulamentada nesta terça-feira
A presidente Dilma Rousseff assina, nesta terça-feira
(3), às 11h, decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/2013, que reduz os
limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a
pessoas com deficiência.
A nova lei determina três tipos de aposentadoria,
definidas pela gravidade da deficiência: grave, moderada ou leve. O decreto do
Executivo irá especificar quais deficiências se enquadram em cada uma dessas
categorias previstas na lei e as condições para que a mudança seja aplicada na
sua integralidade.
- Essa lei é muito importante para a sociedade e é a
reafirmação do compromisso do Senado em fazer leis para os que mais precisam
delas - afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, que participará da
cerimônia de regulamentação no Palácio do Planalto.
Substitutivo
A Lei Complementar 142 foi sancionada no dia 8 de
maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. O texto que será regulamentado é
o mesmo do substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Projeto de Lei
da Câmara (PLC) 40/2010, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG).
No caso de pessoas com deficiência grave, o limite de
tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa de 35 anos
para 25 anos; no de mulheres, de 30 para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência
moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço
passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres. O grau
de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
Idade
Independentemente do grau de deficiência, o
trabalhador poderá se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou aos 55 anos,
se mulher. Para ter direito a essa opção, ele deverá ter cumprido um tempo
mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por
igual período.
A lei considera pessoa com deficiência “aquela que
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas”.
Mandados de Injunção
O PLC 40/2010 - Complementar foi apresentado em 2005
pelo então deputado Leonardo Mattos, cadeirante, logo após a promulgação da
Emenda Constitucional 47, que instituiu a aposentadoria especial para pessoas
com deficiência.
De acordo com o senador Lindbergh Farias, relator da
matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), apesar da previsão
constitucional, o INSS não concedia a aposentadoria especial para pessoa com
deficiência por falta de regulamentação da matéria. Por isso, várias entidades
de classe impetraram mandados de injunção no Judiciário.
Lindbergh observou que o Legislativo não poderia mais
permitir que outro Poder - o Judiciário - continuasse a produzir norma cuja
competência é exclusiva dos parlamentares.
Em discurso no Plenário nesta sexta-feira (29), o
senador Gim Argello (PTB-DF) disse ter lutado muito pela aprovação do
benefício. Segundo o senador, 17 milhões de brasileiros que têm algum tipo de
deficiência vão ser beneficiados.
- Fomos ao Ministério da Previdência, fizemos várias
reuniões, conseguirmos convencer o ministro [Garibaldi Alves] a concordar. O
projeto passou pelas comissões, trouxemos para o Plenário e aprovamos por
unanimidade - afirmou.
Dia Internacional
A regulamentação será feita no Dia Internacional das
Pessoas com Deficiência, que é celebrado em 3 de dezembro. Nesse mesmo dia, o
presidente Renan Calheiros abrirá, no Interlegis, a Semana de Comemoração do
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
A programação da Semana das Pessoas com Deficiência
prevê, entre outras atividades, desfile de moda, teatro, música, exposição,
palestras e visita guiada.
Fonte: Senado Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário