S.FED - CAS inclui outras doenças incapacitantes na lista que permite
aposentadoria facilitada
Formas incapacitantes das doenças reumáticas,
neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas poderão ser
incluídas no rol de moléstias cujos portadores não precisam cumprir o prazo de
carência para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que é de
um ano (12 contribuições mensais). Proposta (PLS 319/2013) com esse objetivo
foi aprovada nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O
projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão
terminativa.
Segundo o autor, senador Paulo Paim (PT/RS), nesses
grupos de doenças encontram-se diversas moléstias graves e incuráveis − como o
lúpus eritematoso sistêmico, a osteoporose, a esclerose lateral amiotrófica
(ELA), a esclerose múltipla e a artrite reumatóide − que podem levar os doentes
à incapacidade de trabalhar e até à morte.
Paim destaca no projeto que nem todos os portadores
das doenças vão se beneficiar da isenção, visto que a incapacidade para o
trabalho, condição necessária para a concessão do auxílio-doença e da
aposentadoria por invalidez, não acomete a todos.
O benefício só será concedido quando, além de
constatada essa condição, a filiação do doente ao Regime Geral da Previdência
Social (RGPS) tenha ocorrido antes da manifestação da doença, explica.
De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
têm direito ao benefício os segurados que forem acometidos das seguintes
doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna;
cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de
Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da
doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica
adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada.
Portaria
A Portaria Interministerial MPAS/MS (nº 2.998 de 23
de agosto de 2001) manteve todas as doenças citadas na Lei 8.213/1991 e
acrescentou a hepatopatia grave (doenças que atingem o fígado).
Por isso, o senador quer incluir na lei, além das
formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou
osteoarticulares crônicas ou degenerativas, a hepatopatia grave, que por ora só
está garantida na portaria interministerial.
A relatora na CAS, senadora Ana Amélia (PP/RS),
manifestou apoio ao projeto.
- Trata-se mais de medida preventiva e acauteladora
do que uma grande alteração no sistema previdenciário - observou a parlamentar
ao ler o relatório.
Pauta
A deliberação dos demais projetos que estavam na
pauta da comissão desta quarta-feira (11) foi adiada para a próxima reunião do
colegiado. Estava prevista a votação, por exemplo, do PLS 63/2012. Essa proposta
determina que, a cada três anos de contrato de trabalho, o empregado deve
receber um adicional que varia de 5% a 50% do salário básico.
O presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS),
comprometeu-se a votar toda a pauta na próxima semana.
Fonte: Senado Federal
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