TRF1 - Portadora de esclerose múltipla tem direito de sacar FGTS
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade,
confirmou sentença da 5.ª Vara da Seção Judiciária do DF, que determinou à
Caixa Econômica Federal (CEF) que libere o saldo do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) de uma impetrante portadora de doença grave.
A trabalhadora impetrou mandado de segurança na
Justiça Federal após descobrir que tem de esclerose múltipla. O processo chegou
ao TRF1 para revisão obrigatória da sentença.
O juiz de primeira instância mencionou casos
parecidos que já foram julgados pelo TRF1 e afirmou que “É permitida a
movimentação da conta vinculada ao FGTS, no caso de enfermidade grave, ainda
que não prevista na lei n. 8.036/90, consoante entendimento jurisprudencial
consolidado”.
O relator, desembargador federal Jirair Aram
Meguerian, considerou que “No caso dos autos, em que o titular da conta
vinculada é portador de esclerose múltipla é plenamente cabível a liberação dos
valores depositados em sua conta”.
O magistrado analisou o conceito da lei que dispõe
sobre as condições para saque do FGTS: “É autorizado em hipóteses voltadas a
atender às necessidades básicas de saúde do titular de conta vinculada e seus
dependentes, a exemplo da SIDA/AIDS e da Neoplasia maligna e de estágio
terminal, em razão de doença grave”.
Ainda quanto à Lei n.º 8.036/90, o desembargador
esclareceu que de acordo com jurisprudência do próprio TRF1: A enumeração do
art. 20, da Lei 8.036/90, não é taxativa, admitindo-se, em casos excepcionais,
o deferimento da liberação dos saldos do FGTS em situação não elencada no
mencionado preceito legal, como no caso dos autos. Precedentes (REsp
848.637/PR, 1.ª Turma, DJ de 27/11/2006) (...) (AC
0019104-31.2005.4.01.3300/BA, Rel. Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA,
Quinta Turma, e-DJF1 p. 218 de 26/06/2009)”.
O julgador entendeu também que “... deve-se assegurar
o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a
liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista”.
Por fim, o relator citou jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual: “Comprovado, suficientemente, que o
titular da conta vinculada ao FGTS é portador de Hepatite C, doença grave que
pode levar à morte, surge o direito ao levantamento do saldo do FGTS. 4.(REsp
848.637/PR, 1ª Turma, DJ de 27/11/2006).
Nº do Processo: 0024265-08.2008.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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