TST - Tribunal mantém limite de R$ 50 mil de multa à Pirelli por não
cumprir cota de aprendizes
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do
Trabalho negou provimento a agravo regimental do Ministério Público do Trabalho
da 3ª Região (MG), que pretendia derrubar limite de R$ 50 mil de multa aplicada
à Pirelli Pneus Ltda. Em ação civil pública, o MPT acusou a Pirelli de não
cumprir cota legal de contratação mínima de aprendizes, e a empresa foi
condenada, na primeira instância, a pagar R$ 500 por dia por aprendiz, caso não
cumprisse a determinação judicial.
Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região (MG), acolheu apelo da Pirelli e limitou a multa a R$ 50 mil. O MPT,
então, recorreu ao TST, e a Quinta Turma negou provimento a recurso de revista.
Em seguida, foi negado seguimento aos embargos à SDI-1, por despacho do
presidente da Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira.
Foi contra essa decisão que o Ministério Público
interpôs agravo regimental, ao qual a SDI-1 negou provimento por concluir não
ter sido comprovada existência de divergência jurisprudencial. Segundo o
ministro João Oreste Dalazen, relator do agravo, o acórdão apresentado pelo MPT
não levantava tese divergente a partir da interpretação de um mesmo dispositivo
legal, conforme recomenda a Súmula 296, item I, do TST, sendo, por isso,
inespecífico.
Cota de aprendizes
Em agosto de 2008, o MPT recebeu documentação
encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o descumprimento
da cota legal mínima de aprendizes pela Pirelli, que alegava incorreção na
fiscalização, pois sua cota seria de apenas um aprendiz. Diante da grande
alteração do quadro de pessoal da empresa, foi feita nova fiscalização, que
constatou a persistência do não cumprimento da cota. Realizada audiência
extrajudicial sobre a questão, a empresa manteve sua posição, o que levou ao
ajuizamento da ação civil pública.
A obrigatoriedade da contratação de aprendizes é
prevista nos artigos 429 da CLT e 9° do Decreto 5.598/05. Todos os
estabelecimentos de qualquer natureza estão obrigados a contratar aprendizes
maiores de 14 e menores de 24 anos, no percentual de pelo menos 5% do montante
de seus empregados, e no máximo de 15%.
Em maio de 2011,
a 1ª
Vara de Contagem (MG) determinou à Pirelli a contratação de um mínimo de dois e
um máximo de cinco aprendizes, observado o número de trabalhadores nas funções
de assistente administrativo, auxiliares administrativos, controladores de
eficiência de maquinário e montadores do conjunto de roda e pneu.
O prazo para cumprir a decisão era de 60 dias a
contar da data da publicação da sentença, que fixou, então, multa de R$500 por
dia para cada aprendiz que deixasse de ser contratado ou fosse contratado sem
observância da cota fixada, a ser revertida para o Fundo Estadual da Infância e
Adolescência (FIA).
Processo: AgR-E-RR - 1318-73.2010.5.03.0029
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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