Com veto mantido, fórmula 85/95 para aposentadoria
segue em vigor.
O
Congresso Nacional manteve, na sessão desta terça-feira (22), o veto
presidencial imposto em junho ao trecho do Projeto de Lei de Conversão (PLV)
4/2015 que acabava com o fator previdenciário. Com isso, continua vigorando a
alternativa de cálculo proposta pelos parlamentares e aproveitada na Medida
Provisória 676/2015, com a regra 85/95, mais o fator progressivo, de iniciativa
do Executivo. A MP precisa ser votada até 21 de outubro. Caso expire sem
aprovação, o fator volta a ser a única regra aplicada para o cálculo dos
benefícios.
A
nova fórmula permite que não incida o fator previdenciário no
salário-de-benefício, quando, no momento do pedido da aposentadoria, a soma da
idade e do tempo de contribuição à Previdência Social atinja 85 anos para as
mulheres, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa
soma deve ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição.
Para os professores, a fórmula é 80/90.
Juntamente
com a fórmula foi estabelecido o chamado “dispositivo progressivo”, levando em
consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Dessa forma, quem
não se aposentar até 2016 precisará esperar mais tempo, já que passa a ocorrer,
a partir de 1º de janeiro de 2017, o aumento de um ponto na fórmula.
Ou
seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35
de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade
ou em contribuição. Ocorrerão acréscimos de mais um ponto em 1º de janeiro de
2019, em 1º de janeiro de 2020, em 1º de janeiro de 2021 e em 1º de janeiro de
2022 até que a fórmula chegue, em 2022, a 90/100 para o trabalhador comum e
85/95 para os professores.
A
aplicação do fator previdenciário continuará sendo feita para os segurados que
não atingirem os pontos em um determinado período, satisfeitos os demais
requisitos de tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens).
O
fator é uma fórmula matemática, criada em 1999, que reduz os benefícios de quem
se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para
homens. A ideia era incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, pois
quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o índice redutor do
benefício.
A
MP está sob análise de uma comissão mista, para a emissão de parecer. A
comissão é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e tem como relator o
deputado Afonso Florence (PT-BA). O prazo final para a análise da MP no
Congresso é 21 de outubro.
Fonte: Agência Senado, 23.09.2015
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