Súmulas garantem intervalo de 15 minutos a mulheres.
As empresas devem ficar atentas ao intervalo de 15 minutos que
deve ser concedido às mulheres antes do início das horas extras. Pelo menos
cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já editaram súmulas sobre o
direito ao descanso, com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)
que acabou anulado por questão processual. A questão, porém, já voltou à pauta
dos ministros e a expectativa de advogados é de que o entendimento seja
mantido.
As súmulas editadas pelos regionais de São Paulo, Minas Gerais,
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina garantem, em caso de descumprimento,
o pagamento do intervalo como hora extra. O que significa, na prática, que o
adicional de 50% poderá incidir sobre as duas horas diárias autorizadas pela
legislação e os 15 minutos. Nenhuma delas, no entanto, cogita a possibilidade
levantada por advogados de empregadores de que o descumprimento resultaria
apenas em multa administrativa.
Os textos foram editados entre novembro de 2014 e agosto deste ano
– com exceção de Santa Catarina que já tinha firmado entendimento neste sentido
em 2012. As súmulas impedem a subida de novos recursos para os tribunais
superiores, a não ser que haja divergência de entendimento entre dois
regionais.
A posição adotada pelos tribunais já resultou em condenações,
principalmente de supermercados e instituições financeiras, setores que têm o
costume de solicitar o cumprimento de horas extras.
Ainda que o intervalo de 15 minutos esteja previsto desde 1943 no
artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a sua aplicação prática
estava em desuso. Com a edição da Constituição Federal de 1988, ficou a dúvida
sobre a possibilidade de o benefício contrariar a previsão de igualdade de
direitos entre homens e mulheres, segundo a advogada Carla Lobo, do Romar
Advogados.
“Como havia essa dúvida, muitos advogados de trabalhadoras não
pleiteavam o intervalo na Justiça e as companhias também não concediam. O
artigo tinha ficado esquecido. Mas agora com o julgamento do Supremo e as
súmulas dos regionais deve passar a ser cumprido “, diz Carla.
A questão foi analisada pelo Supremo em novembro de 2014. Os
ministros entenderam que nem todas as diferenciações feitas a homens e mulheres
são discriminatórias. O resultado final foi dado por cinco votos a dois. O julgamento,
porém, foi anulado em maio por uma questão processual: o advogado intimado não
era mais o representante da rede de supermercados Angeloni & Cia, que era
parte na ação.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), que atuaram como amicus curiae (parte
interessada no processo) alegaram em suas defesas que a norma criaria
obstáculos para a entrada das mulheres no mercado de trabalho. O argumento,
contudo, não convenceu os ministros.
De acordo com a advogada trabalhista Carla Lobo, a tendência da
Justiça do Trabalho tem sido de priorizar os períodos de descanso dos
funcionários. “A Justiça tem valorizado mais as normas que tratam de saúde e
segurança”, diz. Desde a década de 90, por exemplo, a Justiça condena empresas
que suprimem parte do intervalo de almoço ao pagamento de horas extras – e não
ao pagamento de multa administrativa.
Ainda que o descanso tenha voltado à pauta do Supremo, a
expectativa é de manutenção do julgado. “Como houve um erro formal, o que o
Supremo normalmente faz é cumprir seu dever processual. Mas acredito que é
pouco provável que mudem seu posicionamento, ainda que possam haver novos
argumentos”, afirma Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, do escritório Siqueira
Castro Advogados.
A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, também
acredita que a decisão, a princípio, deverá ser mantida. “A mulher tem
condições físicas diferentes que justificam esse intervalo de descanso. Ela
aguenta, por exemplo, menos peso e menos tempo operando algumas máquinas, além
de ter uma jornada familiar mais cansativa.”
Como as súmulas seguem o posicionamento que já era aplicado pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cavalcante afirma que tudo deve ser
mantido como está. Ou seja, as companhias que não cumprirem o intervalo devem
ser condenadas ao pagamento. “Com as súmulas, fica a dificuldade de levar essa
discussão adiante”, diz.
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 29.09.2015
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