Supremo
analisará adicional de 10% da multa do FGTS.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de recurso contra
a cobrança do adicional de 10% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). Ainda não há previsão de quando a questão será julgada. Só em
2013, o desembolso das empresas com o percentual chegou a R$ 3,6 bilhões,
segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O
adicional foi criado em 2001, por meio da Lei Complementar nº 110, para cobrir
o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990).
Com o acréscimo, a multa rescisória paga ao trabalhador em caso de demissão sem
justa causa, incidente sobre o valor do FGTS depositado, passou de 40% para
50%.
A
repercussão geral foi dada em processo apresentado pela Intelbrás – Indústria
de Telecomunicação Eletrônica Brasileira. A empresa defende que, desde janeiro
de 2007, não haveria mais necessidade de cobrança, uma vez que o adicional já
teria atingido a sua finalidade.
O
recurso questiona decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região, que manteve o adicional, com base em julgamento do próprio Supremo e no
fato de que não seria possível presumir a perda de finalidade da contribuição.
Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) julgada em junho de
2012, os ministros consideraram constitucional a cobrança de 10%.
O
relator do recurso em repercussão geral é o ministro Marco Aurélio. Em seu
voto, ele destaca que o julgamento da Adin, apresentada pela CNI, só analisou a
constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001. E que a
controvérsia atual, “passível de repetição em inúmeros casos, está em saber se,
constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída a contribuição
social, deve ser assentada a extinção do tributo ou admitida a perpetuação da
cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do
original”.
A
questão também é discutida em outra ação direta de inconstitucionalidade,
apresentada em outubro de 2013 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro
(Consif). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que negou, porém,
liminar pleiteada pela entidade.
De
acordo com o advogado Ricardo Martins Rodrigues, do escritório Tudisco e
Rodrigues Advogados, a princípio, não há outra discussão envolvendo
contribuição social para a qual se aplicaria a tese que poderá ser fixada pelos
ministros. Porém, a repercussão geral gera um efeito importante e rápido, com o
sobrestamento dos demais processos sobre o assunto. “A jurisprudência está
oscilante”, afirma Rodrigues, acrescentando que há Tribunais Regionais Federais
(TRF) que negam o pedido de recurso extraordinário.
Além
do relator, foram favoráveis à repercussão geral os ministros Dias Toffoli,
Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello. Votaram
contra os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Edson Fachin. Gilmar Mendes e
Cármen Lúcia não se manifestaram.
Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 17.09.2015
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