C.FED - Proposta amplia possibilidade de contratação de aprendizes por
empresas tecnico
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
5337/13, do Senado, que amplia a contratação de jovens de 18 a 24 anos como aprendizes para
atuar em
empresas. Poderão ser
contratados jovens na proporção de até 10% do total de trabalhadores do
estabelecimento, além do mínimo já estabelecido por lei. Pela proposta, todos
os jovens trabalhadores deverão estar matriculados nos cursos dos serviços
nacionais de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac etc.).
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT
- Decreto-Lei 5.452/43) obriga os estabelecimentos de qualquer natureza a
empregar e matricular como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores.
O percentual da proposta é adicional ao previsto na legislação. A alteração na
CLT foi feita pela Lei da Aprendizagem (10.097/00), que classifica o aprendiz
como o jovem de 14
a 24
anos com contrato de aprendizagem para trabalhar e estudar.
O texto é um substitutivo aprovado na Comissão de
Assuntos Sociais do Senado a partir de projeto do senador Paulo Bauer
(PSDB-SC). De acordo com a relatora na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), o
projeto procura adotar uma política mais abrangente de qualificação
profissional do jovem, ampliando as vagas para o aprendizado no mercado de
trabalho.
O texto original no Senado obrigava a contratação de
aprendizes com mais de 18 anos em diferentes percentuais, de acordo com o
número de empresários do estabelecimento. “Mais eficaz é a concessão de uma
faculdade às empresas de contratação de aprendizes. Estimula-se, assim, essa
modalidade de contratação com a flexibilização dos limites numéricos de
contratação”, disse Ana Amélia.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime
de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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