TST - Bem de família pode ser parcialmente penhorado para pagamento de
dívida trabalhista
Uma fração de 800
m² de
uma propriedade caracterizada como bem de família foi penhorada, mesmo estando
em um terreno destinado à residência da família do sócio executado, para
pagamento de dívida trabalhista. De acordo com decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 4º Região (RS), mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, essa parte do imóvel era usada para fins eminentemente comercial.
Cabia ao sócio executado demonstrar que o bem
penhorado servia exclusivamente como residência de sua entidade familiar. Contudo,
os comprovantes de endereço incluídos apenas comprovaram que também estaria
localizada no mesmo endereço a empresa Telas Gaúcha Ltda. Em sua defesa, o
proprietário alegou que embora parcela do imóvel abrigue parte comercial, a
residência encontra-se localizada em área contígua, não havendo possibilidade
de desmembramento. O recurso não foi aceito pelo Regional. Não havendo cabal
demonstração de que a parte penhorada serve de residência do executado e sua
família, mas, ao contrário, consoante as fotografias juntadas, de que o local é
destinado ao exercício da atividade econômica da sociedade empresarial Telas
Gaúcha Ltda., não há que se falar
em incidência da garantia prevista na Lei nº 8.009/90, fundamentou o TRT da 4º
Região.
A decisão foi mantida pelo TST diante da Súmula
126, que
veda o reexame das provas.
Processo: AIRR-148200-37.2004.5.04.0271
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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