Piso Salarial Regional – RS
Categoria
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A
partir de Maio 2007
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A
partir de Maio 2008
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A
partir de Maio 2009
|
A
partir de Maio 2010
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A
partir de Maio 2011
|
A
partir de Janeiro 2012
|
A
partir de Março 2012
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A
partir de Fevereiro 2013
|
A
partir de Fevereiro 2014
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I
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430,23
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477,40
|
511,29
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546,57
|
610,00
|
624,05
|
700,00
|
R$ 770,00
|
R$ 868,00
|
II
|
440,17
|
488,40
|
523,07
|
559,16
|
624,05
|
624,05
|
716,12
|
R$ 787,73
|
R$ 887,98
|
III
|
450,09
|
499,40
|
534,85
|
571,75
|
638,20
|
638,20
|
732,36
|
R$ 805,59
|
R$ 908,12
|
IV
|
468,28
|
519,20
|
556,06
|
594,42
|
663,40
|
663,40
|
761,28
|
R$ 837,40
|
R$ 943,98
|
V
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R$ 1.100,00
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Categoria
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A
partir de Julho 2001
|
A
partir de Maio 2002
|
A
partir de Maio 2003
|
A
partir de Maio 2004
|
A
partir de Maio 2005
|
A
partir de Maio 2006
|
I
|
230,00
|
260,00
|
312,00
|
338,00
|
374,67
|
405,95
|
II
|
235,00
|
266,00
|
319,00
|
345,80
|
383,32
|
415,33
|
III
|
240,00
|
272,00
|
326,40
|
353,60
|
391,96
|
424,69
|
IV
|
250,00
|
283,00
|
339,60
|
367,90
|
407,81
|
441,86
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- Fevereiro 2014-
I - de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy";
j) empregados em garagens e estacionamentos; e
k) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
II - de R$
887,98 (Oitocentos e oitenta e sete Reais e Noventa e oito
centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) empregados em empresas de telecomunicação, "telemarketing", "call-centers", operadoras de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) empregados em empresas de telecomunicação, "telemarketing", "call-centers", operadoras de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
III - de R$ 908,12 (Novecentos e oito Reais e doze centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio; e
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) trabalhadores no comércio
armazenador; e
j) auxiliares de administração
de armazéns gerais;
IV - de R$
943,98 (Novecentos e quarenta e três Reais e noventa e oito
centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
k) vigilantes; e
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
k) vigilantes; e
l) trabalhadores marítimos do 1º
grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e
Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
V - de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para os seguintes trabalhadores: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Base Legal: Lei
nº 14.460, de 17/01/2014.
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