Piso Salarial Regional – RS
| 
Categoria | 
A
  partir de Maio 2007 | 
A
  partir de Maio 2008 | 
A
  partir de Maio 2009 | 
A
  partir de Maio 2010 | 
A
  partir de Maio 2011 | 
A
  partir de Janeiro 2012 | 
A
  partir de Março 2012 | 
A
  partir de Fevereiro 2013 | 
A
  partir de Fevereiro 2014 | 
| 
I | 
430,23 | 
477,40 | 
511,29 | 
546,57 | 
610,00 | 
624,05 | 
700,00 | 
R$ 770,00 | 
R$ 868,00 | 
| 
II | 
440,17 | 
488,40 | 
523,07 | 
559,16 | 
624,05 | 
624,05 | 
716,12 | 
R$ 787,73 | 
R$ 887,98 | 
| 
III | 
450,09 | 
499,40 | 
534,85 | 
571,75 | 
638,20 | 
638,20 | 
732,36 | 
R$ 805,59 | 
R$ 908,12 | 
| 
IV | 
468,28 | 
519,20 | 
556,06 | 
594,42 | 
663,40 | 
663,40 | 
761,28 | 
R$ 837,40 | 
R$ 943,98 | 
| 
V |  |  |  |  |  |  |  |  | 
R$ 1.100,00 | 
| 
Categoria | 
A
  partir de Julho 2001 | 
A
  partir de Maio 2002 | 
A
  partir de Maio 2003 | 
A
  partir de Maio 2004 | 
A
  partir de Maio 2005 | 
A
  partir de Maio 2006 | 
| 
I | 
230,00 | 
260,00 | 
312,00 | 
338,00 | 
374,67 | 
405,95 | 
| 
II | 
235,00 | 
266,00 | 
319,00 | 
345,80 | 
383,32 | 
415,33 | 
| 
III | 
240,00 | 
272,00 | 
326,40 | 
353,60 | 
391,96 | 
424,69 | 
| 
IV | 
250,00 | 
283,00 | 
339,60 | 
367,90 | 
407,81 | 
441,86 | 
- Fevereiro 2014-
I - de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy";
j) empregados em garagens e estacionamentos; e
k) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
II - de R$
887,98 (Oitocentos e oitenta e sete Reais e Noventa e oito
centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) empregados em empresas de telecomunicação, "telemarketing", "call-centers", operadoras de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) empregados em empresas de telecomunicação, "telemarketing", "call-centers", operadoras de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
III - de R$ 908,12 (Novecentos e oito Reais e doze centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio; e
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) trabalhadores no comércio
armazenador; e
j) auxiliares de administração
de armazéns gerais;
IV - de R$
943,98 (Novecentos e quarenta e três Reais e noventa e oito
centavos), para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
k) vigilantes; e
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
k) vigilantes; e
l) trabalhadores marítimos do 1º
grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e
Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores); 
V - de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para os seguintes trabalhadores: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Base Legal:  Lei
nº 14.460, de 17/01/2014.
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário