TRT3 - Acerto rescisório envolve pagamento das verbas, entrega de guias e
homologação
O acerto rescisório é um ato complexo que, para seu
aperfeiçoamento, exige não apenas o pagamento das parcelas rescisórias no prazo
legalmente previsto, mas também a emissão e entrega das guias TRCT código 01 e
CD/SD, a fim de que o trabalhador possa usufruir dos benefícios referentes ao
saque do fundo de garantia por tempo de serviço e o seguro desemprego, se for o
caso.
Essa a linha de entendimento adotada pela juíza Keyla
de Oliveira Toledo e Veiga, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Juiz de
Fora, ao apreciar o pedido de um trabalhador que entendia ter direito ao
pagamento da multa. Ele alegou ter sido dispensado em 14/03/12, mas sua
rescisão somente teria sido formalizada em 12/04/12. A empregadora, uma empresa
promotora de vendas, refutou a pretensão, argumentando que efetuou o depósito
da importância rescisória dentro do prazo legal e somente a homologação da
rescisão ocorreu fora da data limite, por indisponibilidade de horário do
próprio sindicato.
A magistrada verificou que, embora comprovado que o
acerto rescisório foi efetuado em 21/03/12, isto é, dentro do prazo legal, o
TRTC acusou homologação rescisória apenas em 12/04/12, como noticiado pelo
trabalhador. E, diante desse quadro, ela entendeu que a razão está com o
ex-empregado.
Frisou a juíza que a quitação rescisória é ato
complexo, que não se exaure com o pagamento das verbas devidas, já que demanda
homologação perante o sindicato de classe, bem como a entrega de documentação
pertinente. Ainda mais quando se imagina que o empregado dispensado sem justa
causa, que é o caso dos autos, pode ficar meses à espera dos valores fundiários
depositados acrescidos da multa de 40% e do seguro desemprego, acrescentou,
citando jurisprudência da Turma Recursal de Juiz de Fora nesse sentido.
A empregadora foi condenada ao pagamento da multa
prevista no artigo 477, parágrafo 8° da CLT. Houve recurso, mas a decisão foi
mantida pelo TRT de Minas.
( 0001507-56.2012.5.03.0037 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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