TRT13 - Bradesco pagará indenização por prática antissindical no valor de
R$ 300 mil
Bancário foi rebaixado de função após se filiar ao
sindicato da categoria
A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho
da Paraíba manteve decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa e
determinou que o Bradesco S/A pague a um empregado indenização por assédio
moral no valor de R$ 300 mil. O colegiado entendeu que o funcionário foi
rebaixado de função da agência após se filiar a Federação dos Bancários da
Paraíba (sindicato da categoria), exercendo, a empresa, uma prática
antissindical.
No processo, o empregado alegou que deixou de exercer
a função de gerente geral de uma agência em
João Pessoa e
passou a trabalhar como “chefe de serviço B”. O funcionário afirmou que tal
fato aconteceu justamente quando passou a integrar o sindicado da categoria.
O Bradesco negou que houve prática abusiva,
discriminatória e antissindical em relação ao trabalhador, pela configuração de
ausência de função específica, bem como de promoções, de forma a inviabilizar
sua ascensão funcional e patrimonial.
Contudo, os desembargadores consideraram a prova
testemunhal como contundente, já que os depoimentos afirmaram que haviam
perseguições e discriminações aos empregados filiados ao sindicato dos
bancários.
Em seu acórdão, o desembargador Eduardo Sérgio
ressaltou que o Banco Bradesco já foi condenado em ação civil pública exatamente
pela constatação de condutas antissindicais. “Vale aduzir que a despeito de o
recorrido não ter comprovado a promessa a um cargo de Gerente Pessoa Física, na
Capital, ficou claramente demonstrado que houve nítida discriminação do Banco
em relação ao autor em razão de sua filiação ao sindicato da categoria”, disse
o magistrado. Número do processo: 0050300-09.2013.5.13.0006.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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