TRT1 - Racismo gera indenização de 1 ano de salário
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Ventura Petróleo S.A. ao pagamento
de indenização por danos morais em razão de discriminação racial sofrida por
trabalhador. A empresa do ramo petrolífero também terá de indenizar o
ex-empregado por tê-lo dispensado durante o período da estabilidade provisória
garantida aos membros da Cipa.
O trabalhador afirmou que, embora detentor de
estabilidade provisória, por ter sido eleito para representar os empregados na
Cipa, a empresa anulou a eleição para poder demiti-lo, o que inviabilizou o seu
mandato. De acordo com o autor, seu chefe além de ofendê-lo, deixou claro que o
motivo para dispensa-lo era o fato de não gostar de trabalhar com negros.
Inconformado com a decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido e o
condenou por litigância de má-fé, recorreu ao 2º grau.
O desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do
acórdão, destacou que o que mais chamou a atenção no processo foi o
comportamento da empresa ao repetir em memoriais e sustentação oral que suas
testemunhas eram negras. “Qual a diferença entre testemunhas negras, brancas,
amarelas, índias, etc.?”, ponderou o magistrado.
O relator analisou, então, as fichas de registro dos
empregados e os depoimentos das testemunhas. E, diante de depoimentos frágeis
das testemunhas da ré e do conjunto probatório, concluiu que eram verdadeiras
as declarações da testemunha do trabalhador quando afirmou que “já viu o autor
sofrendo com atitudes racistas” e que o chefe “já chamou o autor de ‘macaco’”.
Para o magistrado, restou provado que o autor sofreu e teve sua dispensa em
razão de prática de racismo.
O magistrado destacou que: ”A sociedade brasileira
tem uma dívida a pagar pelo crime contra humanidade praticado contra a maioria
negra do seu país. Deixar que fatos como esse fiquem sem a devida sanção
implica abdicar do dever do Poder Judiciário em zelar pelos avanços
conquistados de forma tão dura pela nossa sociedade e inscritos como cláusulas
pétreas em
nossa Constituição.”
Quanto às demais verbas pleiteadas, o colegiado
concluiu que o autor teria adquirido a estabilidade provisória não fossem as
irregularidades praticadas por seu empregador em relação à eleição da Cipa.
Assim, a ré deve responder pela frustração do direito que não chegou a ser
adquirido, isto é, o mandato e a estabilidade provisória, configurando-se,
assim, a dispensa abusiva.
Desse modo, a empresa foi condenada a pagar valor
equivalente a dois anos de remuneração do ex-empregado, contados da data da
dispensa abusiva, em 10 de maio de 2010, até o final do período a que se
estenderia a estabilidade em razão do mandato da Cipa, além de indenização
equivalente a um ano da última remuneração do autor, a título de danos morais,
devido à discriminação racial praticada.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são
admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário