TRT24 - Tribunal mantém condenação de empresa onde houve uso do poder
empresarial para obtenção de favores sexuais
O uso do poder empresarial destinado à obtenção de
favores sexuais das empregadas deságua na ilicitude, com franca e aberta lesão
aos direitos da personalidade, que ostentam a garantia constitucional da
inviolabilidade.
A afirmação do juiz convocado Júlio César Bebber,
relator do recurso na Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região, reflete a posição dos demais desembargadores que, por unanimidade, não
reformaram condenação da empresa Prime Incorporações e Construções S.A à
indenização por dano moral imposta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo
Grande.
O ato ilícito foi praticado por encarregado da
empresa que se aproveitou de sua posição hierárquica para, no local de
trabalho, investir sobre a trabalhadora para dela obter favores sexuais.
Segundo declarações da testemunha, o encarregado
teria segurado o braço da trabalhadora e a convidado para sair. Diante da
negativa, disse que se ela não saísse com ele seria mandada embora. A
testemunha afirmou, ainda, que já tinha visto o encarregado comentando que saía
com mulheres que trabalharam na obra mediante pagamento.
Restou caracterizado então o ato ilícito que deve ser
reparado (CF, 5º, caput e V, VI, IX, X, XI, e XII; CC, 186, 187, 927 e 932,
III), afirmou o relator. Para o juiz Júlio Bebber, a importância de R$ 3 mil,
fixada em primeira instância, atende à proporcionalidade, à razoabilidade, à
justiça e à equidade.
Proc. N. 0000279-38.2013.5.24.0001-RO.1
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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