TST - Empresa é punida por obrigar trabalhador a aderir a Plano de
Demissão Voluntária
A América Latina Logística (ALL) Malha Paulista S. A.
foi condenada a reintegrar um ferroviário coagido a aderir ao Plano de Demissão
Voluntária (PDV), além de indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. A
condenação foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A sentença, da Vara do Trabalho de São Roque (SP),
reconheceu ter havido pressão por parte da empresa para que houvesse adesão dos
empregados ao PDV. Constatada a ausência de vontade do ferroviário, o juiz de
primeiro grau considerou o ato de adesão viciado e declarou sua nulidade. A
consequência legal da decisão foi a reintegração do trabalhador na função
exercida, com garantia de todas as vantagens da categoria dos ferroviários,
além da indenização por danos morais.
De acordo com a defesa, o plano de desligamento foi
enviado a todos os empregados, sob a alegação de que seria necessário promover
uma reestruturação em seus quadros devido às dificuldades financeiras
observadas após a privatização. A empresa afirmou ainda que a negociação contou
com a participação do sindicato da categoria profissional, que, inclusive,
esteve presente em reuniões para esclarecer eventuais dúvidas dos
trabalhadores. Por fim, a ALL negou as ameaças para a adesão ao programa de
demissão e pediu sua absolvição.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). De acordo com o TRT, uma das testemunhas
declarou que o autor da ação trabalhista teria ficado encostado e recebido
ameaças para aderir ao PDV, caso contrário poderia ser transferido para lugares
distantes da base ocupada ou, até mesmo, ser demitido por justa causa. A
decisão do Tribunal Regional provocou o recurso da ALL ao TST, onde seu agravo
de instrumento foi analisado pelo ministro Alberto Bresciani.
No apelo, a empresa apontou equívoco do Regional,
afirmando a inexistência de prova de sua culpa e do alegado assédio a
justificar sua condenação por ofensa moral. Em relação ao valor da indenização,
considerou-o exagerado e pediu sua redução.
De acordo com o TST, o Regional atestou a existência
de conduta dolosa praticada pela empresa por meio de ameaças com o intuito de
obrigar o empregado a aderir ao PDV. Desse
modo, qualquer alteração da decisão do TRT, conforme pretendia a ALL,
demandaria o reexame de fatos e provas do processo, conduta expressamente
vedada pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-34600-36.2004.5.15.0108
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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