TRT24 - Rebaixamento funcional sem justificativa respalda rescisão
indireta
O empregado tem direito à rescisão indireta quando
houver o rebaixamento funcional sem justificativa do empregador a respaldar a
alteração contratual, mesmo no caso de não ocorrência de redução salarial.
É como vota a Segunda Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região que ratificou decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campo
Grande nesse sentido.
O rebaixamento funcional foi confirmado inclusive por
testemunha da empregadora que confirmou ter sido a trabalhadora-autora
substituída em suas férias por outra empregada que acabou por ser efetivada na
função que até então ocupava de fiscal de caixa.
No retorno das férias, ao passar a ser subordinada de
sua substituta, a trabalhadora passou a ser vítima de piadinhas dos demais
empregados.
O exercício de determinada função não se limita ao
salário percebido, devendo ser considerada também a realização profissional e o
status que o empregado passa a ter em relação aos demais trabalhadores, expôs o
relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima.
De acordo com o relator, ainda que o empregador não
tenha tomado conhecimento dos comentários e chacotas dos demais empregados
sobre o rebaixamento funcional da trabalhadora, o ato patronal traduziu-se em
ofensa à dignidade funcional que possuiu a autora e, também, considerável valor
ético e moral.
RO nº 0000839-02.2012.5.24.0005-RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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