terça-feira, 2 de julho de 2013

INF.13/1071 - MANTENHA SEU PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL AO SAIR DO EMPREGO

Embora de boa qualidade, o serviço público de saúde não consegue atender a enorme demanda do povo brasileiro. Para não correr o risco de ficar sem atendimento médico, o cidadão contrata um plano de saúde privado, o que compromete uma fatia do orçamento familiar.

Aqueles com um contrato formal de trabalho com empresas que oferecem plano de saúde no pacote de benefícios conseguem reduzir ou eliminar esse custo enquanto se mantêm empregados.
A aposentadoria, ou a perspectiva da perda do emprego, coloca o indivíduo frente à necessidade de contratar o seguro individualmente, onerando seu orçamento.
Há um ano, entraram em vigor novas regras, regulamentadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), que permitem a funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa manter o plano de saúde empresarial, desde que tenham contribuído no pagamento do plano. Vamos, abaixo, rever as regras para que você não deixe de explorar o benefício a seu favor.
DIREITO
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem.
Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
O direito de permanência é extensivo a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho e a novos cônjuges ou filhos.
Você só pode ser desligado do plano de saúde quando comprovar, por escrito, que sabia que tinha o direito de permanecer. O acesso a essa informação corrige um erro do passado, quando o funcionário se aposentava ou era demitido e não sabia que podia continuar com o plano empresarial.
O direito de permanecer no plano só vale para empregados que contribuíam com algum valor, mesmo que simbólico. Se a empresa paga o valor integral e o funcionário apenas coparticipa em exames e consultas, por exemplo, o direito de permanência não se aplica.
O plano de saúde do funcionário desligado deve ter a mesma cobertura, como rede de médicos e hospitais, oferecida aos atuais funcionários. A empresa pode manter contratos apartados, um para funcionários ativos e outro para inativos e demitidos, nas mesmas condições e qualidade.
CUSTO
Se optar por permanecer no plano, o funcionário assume o pagamento do custo total das parcelas que eram pagas por ele e pela empresa. Como o empregado não sabe o valor pago pela empresa, ele receberá a informação do custo total, com variações para as faixas etárias, no momento em que é contratado.
É possível trocar de plano (portabilidade) após estar desligado da empresa, desde que tenha optado pelo plano de inativos. Se o funcionário que fez a opção de permanecer no plano vier a falecer, seus dependentes continuam com os mesmos direitos.
A portabilidade especial também está garantida. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
Para maiores informações, entre em contato com a ANS pela página www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701-9656.
DICAS QUE VALEM DINHEIRO
1. Tente completar dez anos na empresa antes de se aposentar. Assim, terá direito ao plano de saúde vitalício
2. Contribua com a mensalidade do plano oferecido pela sua empresa -isso lhe dará, no futuro, o direito de permanecer no plano
3. Fique no plano de saúde empresarial. Os custos serão bem menores do que os cobrados em planos individuais
4. Quem foi aposentado ou demitido antes da vigência da norma (junho de 2012) também será beneficiado
5. Conhecer e exercer os seus direitos e ter um bom planejamento são iniciativas que podem gerar economia e bem-estar no futuro
Fonte: Folha

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