TRT18 - Trabalhador de madeireira que sofreu assédio moral vai receber R$
15 mil de indenização
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que condenou a empresa
Madeireira Wood Fort Ltda, de Goiânia, a pagar indenização a trabalhador que
foi vítima de assédio moral.
Consta dos autos que o obreiro era humilhado,
discriminado e maltratado pelo gerente da empresa Madeireira Wood Fort, que
utilizava termos maldosos para se referir a ele, como “otário”, “preto burro” e
“nego beiçudo”. De acordo com o trabalhador, o gerente sempre o tratava mal,
com falta de respeito e xingamentos.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura,
afirmou que “o assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das
condições de trabalho em que prevalecem atitudes negativas dos empregadores ou
seus prepostos em relação a seus subordinados, que acarretam prejuízos práticos
e emocionais ao trabalhador”. De acordo com o relator, ficou provado nos autos
que o gerente da empresa Madeireira Wood Fort praticou o crime de racismo,
dispensando tratamento degradante ao obreiro em razão de sua raça negra.
Assim, a Terceira Turma considerou evidente a
violação aos bens morais e imateriais do trabalhador e impôs a compensação por
meio de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15 mil. A fixação
da pecuniária levou em consideração a gravidade e extensão da lesão, a
reprovabilidade do ato e o caráter pedagógico da condenação.
Assédio moral
No Direito do Trabalho, o assédio moral
caracteriza-se pela prática de variados artifícios cometidos no ambiente de trabalho
pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que de forma
deliberada e repetitiva comete violência psicológica contra a vítima. O
objetivo das agressões é minar a autoestima, dignidade e reputação do
trabalhador.
Processo: RO – 0000863-95.2012.5.18.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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