TRT3 - TRCT firmado sem assistência sindical não serve como prova de
quitação das parcelas devidas
O recibo de quitação da rescisão do contrato de
trabalho assinado por empregado com mais de um ano de serviço só tem validade
quando realizado com assistência do sindicato profissional ou perante
autoridade do Ministério do Trabalho. É o que dispõe o artigo 477, parágrafo 1º
da CLT. Assim, se o acerto rescisório e a assinatura do TRCT ocorrem sem a
assistência sindical, o termo de rescisão é inválido e não pode ser aceito como
prova de quitação das parcelas rescisórias devidas. Esse o teor da decisão
proferida pela juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira, em sua atuação na 1ª Vara
do Trabalho de Governador Valadares.
Na situação julgada, a empregada conseguiu comprovar
a alegação de que sua admissão se deu em data anterior àquela registrada na
carteira de trabalho, desconstituindo a presunção relativa de veracidade dos
registros constantes da CTPS.
No entender da magistrada, a prova testemunhal
revelou, de forma convincente, o início do trabalho em outubro de 2010. Por
isso, apesar de registrar que considera válida, como meio de prova, a gravação
de conversa telefônica entre as partes, como vem entendendo o STF, ela
registrou que sequer foi necessário ouvir a gravação apresentada pela trabalhadora
para demonstrar a nulidade do recibo de quitação, tendo em vista a extensão do
período contratual.
Conforme explicou a juíza, tendo sido a empregada
admitida em 01/10/2010 e dispensada em 31/01/2012, ela já contava, na data do
desligamento, com mais de um ano de casa. Por essa razão, a rescisão contratual
deveria ter sido homologada mediante a assistência competente. Diante da
constatação de que o réu não procedeu da forma legal, a juíza não deu validade
ao recibo de quitação contido no TRCT juntado aos autos, deferindo à empregada
as verbas rescisórias cabíveis.
Inconformado, o empregador recorreu, mas a decisão
foi mantida pelo Tribunal de Minas.
(RO 0000733-57.2012.5.03.0059)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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