segunda-feira, 29 de julho de 2013

Veto de Dilma deve gerar disputas judiciais.

O projeto que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff.
O veto do projeto de Lei 200 (PL), publicado na edição desta quinta-feira (25/7) no Diário Oficial da União, causou indignação entre os especialistas do direito e entidades patronais.
Segundo eles, a finalidade de utilização da arrecadação do adicional já foi cumprida, e manter em vigor a multa para ser revertida para outros fins é considerada arbitrária, e, se não for vetada pelo Congresso, deve ser alvo de ações no Supremo Tribunal de Justiça.
A taxa adicional de 10% foi criada em 2001 para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor. De acordo com a norma que estabelece a contribuição, o empregador é obrigado a depositar uma multa adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS dos empregados, dispensados sem justa causa, entretanto, esse valor não é revertido para o trabalhador mais utilizado para pagar dos rombos decorrentes dos expurgos inflacionários que já foram superados em 2012.
Segundo especialistas, além de continuar a cobrança para cobrir um rombo já preenchido, o governo diz claramente que a sanção da Lei iria reduzir investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura.
"A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do FGTS e causaria reflexos fortes no desenvolvimento do Programa Minha Casa Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS", diz o veto.
Na opinião do especialista em Direito do Trabalho, Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, foi uma grande derrota para as empresas, que estão sendo penalizadas com esta multa adicional para custear este rombo.
"Com esse veto, as empresas continuam respondendo por dívida que jamais foi sua, já que quem causou o dano foi a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia. Os empregadores já são obrigados a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
A taxa adicional de 10% não reverte em prol dos trabalhadores; foi criada em 2001 para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor por dano causado única e exclusivamente por uma omissão da Caixa Econômica Federal", alerta Pereira.
Para o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados e membro da Comissão Tributária do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil (OAB), não há mais justificativa para que o governo continue a cobrar das empresas esta contribuição extra.
"As contribuições têm a receita vinculada à finalidade que lhes deu causa, neste caso a cobertura do rombo nas contas do FGTS decorrente dos expurgos inflacionários ocorridos no fim dos anos 1980 e em abril de 1990. Uma vez atingida a finalidade - o que já ocorreu quanto às perdas de FGTS -, a contribuição perde a razão de ser e a sustentação constitucional".
Segundo Santiago, o veto, se não for derrubado pelo Congresso Nacional, certamente será alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). "Não é possível alterar a finalidade de uma contribuição para mantê-la. Não se prorroga o que já se extinguiu. O governo teria de instituir uma nova contribuição, com a aprovação de nova lei", alerta o tributarista.
Segundo ele, caso a União consiga prorrogar no Supremo tal cobrança, isso significará o fim da diferença nos conceitos de contribuições e dos impostos.
Para o especialista do Baraldi Mélega Advogados, o empresariado deve pressionar politicamente para que o veto da presidente Dilma seja derrubado no Congresso por maioria dos votos. Caso não consiga, poderão entrar com ações questionando a constitucionalidade da Lei que prevê a multa extra.
O advogado especialista em direito trabalhista Raphael Horta, sócio do Marcelo Tostes Advogados, diz que a Lei complementar 110, que obrigou o empregador a depositar a contribuição adicional de 10%, é "escancaradamente vergonhosa, porque, mesmo tendo alcançado seu objetivo inicial, a lei permanece no ordenamento jurídico, impondo às empresas a manutenção de mais este elevado custo tributário. Ou seja, o empresariado vai continuar pagando pelos erros cometidos pelo governo federal no passado", explica.
Empresários reagem
Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a multa deveria ter acabado há muito tempo. "Só em 2012, empresas de todos os tamanhos desembolsaram mais de R$ 2,7 bilhões, que foram diretamente para o caixa do governo e não para investimentos", declarou o presidente da entidade, Paulo Skaf.
Para ele, o veto desestimula o emprego e penaliza o cidadão brasileiro, que já arca com uma carga tributária elevadíssima.
Para o presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo. "É preciso acabar de uma vez por todas com esse tipo de cobrança indevida que encarece o custo de pequenas, médias e grandes empresas em todos os setores no Brasil".
O presidente da Abinee, Humberto Barbato, alega que a manutenção da multa adicional atenta contra a competitividade da indústria no País. "Esta decisão descabida contribui para minar ainda mais nossa já combalida capacidade competitiva".
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), concorda que a manutenção da multa extra retira competitividade das empresas. "A medida está na contramão do compromisso do governo federal de incentivar a indústria e reduzir a carga tributária do Brasil. Hoje, os impostos consomem 37% das riquezas aqui produzidas". Na avaliação da entidade, o veto da presidenta Dilma acaba oficializando uma cobrança que foi instituída em caráter provisório há 12 anos.
A Firjan classificou de "incoerência" a decisão do governo federal de manter a contribuição extra e que espera que "a decisão acertada do Legislativo seja a que prevaleça, ao final".
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, tentou contemporizar e disse que a manutenção da multa não prejudica a geração de empregos, porque ela existe desde 2001 e não pressiona a economia. "A decisão não foi apenas do Ministério, mas de todo o governo", disse o ministro .



Diário do Comércio e Indústria, por Fabiana Barreto Nunes, 26.07.2013

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