C.FED - Projeto garante vale-transporte durante afastamento por acidente
de trabalho
Trabalhadores que estiverem afastados do emprego por
causa de acidente de trabalho ou de doença ocupacional podem passar a ter
direito de receber o vale-transporte durante o período em que estiverem em
tratamento.
A medida está prevista no projeto (PL 5904/13) do
deputado Jose Stédile (PSB-RS), que muda a lei que criou o vale-transporte (Lei
7.418/85) para assegurar o direito ao trabalhador. Pelas regras atuais, os
empregadores negam a concessão do vale-transporte ao empregado em licença
médica para tratamento ou promovem o desconto dos vales concedidos de forma
adiantada.
Stédile destaca que o trabalhador acidentado ou
afastado por causa de doença ocupacional precisa se deslocar para consultas
médicas, hospitais e agências da Previdência Social, para seguir as etapas
previstas no tratamento ou readaptação. Segundo o autor, as despesas com esses
deslocamentos deveriam correr por conta do empregador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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