TRT1 - Banco é condenado a pagar r$ 30 mil a empregada com l.e.r.
Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo a pagar R$ 30 mil de danos morais a uma empregada que desenvolveu
lesão por esforço repetitivo (L.E.R.) durante a execução do contrato de
trabalho. Em
primeiro grau, a reclamante obtivera indenização no valor de R$ 15 mil.
No recurso ordinário, a empresa alegou que sempre
observou as normas de medicina e segurança do trabalho em seus
estabelecimentos. A reclamada contestou, ainda, as sequelas físicas da
empregada, pois a reclamante sempre desempenhou atividades que não guardam
qualquer relação com a alegada doença profissional invocada na inicial, (...)
uma vez que não havia digitação ininterrupta nem inserção de dados.
A autora, que ainda tem vínculo com a empresa, também
recorreu, para aumentar o valor dos danos morais, por entender que o banco não
observou as normas de segurança do trabalho previstas na Constituição da
República.
O relator do acórdão, desembargador Bruno Losada
Albuquerque Lopes, lembrou que a empregada, então considerada apta para o
trabalho, foi admitida em 1992. Segundo os laudos médicos que constam dos
autos, as lesões começaram em 2004, quando a autora passou a apresentar quadro
de tendinite, tenossinovite, tendinopatia, fibromialgia e epicondilite em
punhos, mãos, dedos, ombros e cotovelos, sendo submetida a tratamento
fisioterápico. Devido às doenças ocupacionais, a autora chegou a receber
auxílio-doença acidentário pelo INSS.
Assim, como visto, ficou sobejamente comprovado pela
análise da prova documental que a função exercida pela empregada, se não causa
única, com certeza contribuiu para o resultado lesivo, a sua incapacidade laborativa,
ainda que parcial, destacou o relator em seu voto.
De acordo com o desembargador, a responsabilidade do
banco decorre do nexo de causalidade entre o acidente e o ambiente de trabalho
e da negligência da empresa, que não forneceu ou fiscalizou o uso efetivo e
correto dos equipamentos de proteção à saúde do trabalhador.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são
admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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