TRT1 - Banco é condenado a reintegrar deficiente demitida sem justa causa
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (TRT/RJ) condenou o Banco Itaú Unibanco S.A. a reintegrar uma
ex-empregada com deficiência que havia sido dispensada sem justa causa. Ao
reformar a sentença de 1º grau, o colegiado entendeu que a demissão afronta a
Lei 8.213/91, a qual determina que um trabalhador deficiente só pode ser
demitido imotivadamente após a contratação de substituto de condição
semelhante.
A reclamante trabalhou para a empresa até fevereiro
de 2012, quando foi demitida. Segundo o relator do acórdão, desembargador José
Antonio Piton, o art. 93 da referida lei estabelece que a empresa deve
preencher um percentual dos seus cargos com pessoas deficientes. E o § 1º do
mesmo dispositivo determina que a dispensa imotivada do deficiente no caso de
contrato por prazo indeterminado só pode ocorrer após a contratação de
substituto, o que resguarda o direito de o trabalhador permanecer no emprego
até que seja satisfeita tal exigência.
A preocupação do legislador é com a
integração/reintegração social e profissional do trabalhador com capacidade
laborativa restrita, buscando evitar a sua discriminação e minimizar os efeitos
da redução dessa capacidade, possibilitando-lhe manter a dignidade, observou o
relator.
Assim, a Turma, por unanimidade, decidiu pela
reintegração imediata da autora, nas mesmas condições e com as mesmas vantagens
anteriores. O acórdão também deferiu o pedido de antecipação de tutela com
relação à recontratação e à manutenção do plano de saúde da reclamante. O banco
foi condenado, ainda, a pagar verbas salariais, participação nos lucros e
demais vantagens desde a data da dispensa até a efetiva reintegração. O valor
arbitrado à condenação chegou a R$ 24.950,00.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são
admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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