TRT10 - Supermercado Atacadão é condenado por assédio moral contra menor
aprendiz
O juiz Alexandre de Azevedo Silva, titular da 1ª Vara
do Trabalho de Taguatinga (DF), condenou a Atacadão Distribuição Comércio e
Indústria Ltda. por prática de assédio moral contra um operador de caixa menor
de idade. O jovem foi contratado em 2012 como empacotador na condição de
aprendiz, mas a partir de abril deste ano, passou a sofrer humilhações no
ambiente de trabalho, que provocaram prejuízos emocionais e levaram ao seu
adoecimento. De acordo com a sentença, a rede de supermercados será obrigada a pagar
indenização por dano moral no valor de 10 mil reais e todas as verbas
rescisórias.
Em sua defesa, a rede Atacadão alegou que o empregado
adolescente abandonou o emprego e que o ajuizamento de uma ação trabalhista
seria uma forma de forçar a empregadora a arcar com os custos de uma rescisão
contratual indireta, a que o rapaz não teria direito, assim como à liberação de
guias para saque de FGTS ou ao seguro-desemprego. A rede de supermercados
sustentou ainda que seus gerentes e supervisores são bem treinados. Segundo a
Atacadão, o operador de caixa estaria distorcendo a verdade dos fatos para se
beneficiar da empregadora.
Na opinião do juiz do trabalho responsável pela
decisão, a doutrina e a jurisprudência são unânimes sobre a possibilidade de o
empregador ser responsabilizado pelos atos de seus empregados, quando tais atos
causem dano ou prejuízo a terceiros inocentes. “No caso concreto dos autos, o
conjunto probatório produzido respalda, com segurança, a versão declinada na
peça vestibular de existência de nefasta prática de assédio moral, a ensejar
reparação por danos morais”, constatou o magistrado.
O juiz Alexandre Silva conta ainda que, assim como
todos os jovens humildes de sua condição social, o rapaz alimentou o sonho de,
pelo trabalho, ascender profissionalmente dentro da empresa. Contudo, quando
chegou à função de operador de caixa, o jovem viu a esperança de progredir
ceder lugar ao aniquilamento psíquico e à destruição, devido à tirania e ao
terror, praticados pelos seus superiores hierárquicos. “A prova dos autos é
firme, contundente, inabalável nesse sentido”, afirmou o magistrado na
sentença.
Segundo ele, a responsabilidade da rede de
supermercados é notória. “Por ter deixado acontecer as injúrias ou por não ter
sabido como evitá-las, respaldando, pela omissão, a ação deplorável de suas
fiscais, que na condição de chefes pensam poder ter o direito de injuriar e
desrespeitar impunemente os seus subordinados, chamando-os de ‘burros’,
‘irresponsáveis’ ou ‘lerdos’”, esclareceu o juiz do trabalho da 1ª Vara de
Taguatinga.
A conduta dos prepostos da empresa, para o
magistrado, se mostrou ainda mais cruel, indigna e perversa, porque se tratava
de um empregado menor de idade, indefeso e inseguro para reagir à violência.
Conforme prova produzida nos autos, a partir do dia 17 de abril de 2013, o
jovem operador de caixa passou a ser impedido de trabalhar normalmente, sendo
várias vezes mandado para casa sem justificativa. Os representantes da rede de
supermercado afirmaram que o adolescente havia se apresentado para trabalhar em
dia de folga. A pressão sofrida fez o rapaz adoecer e apresentar atestado
médico por três vezes naquele mês.
“O fato é inusitado e foge, inteiramente, à lógica e
ao senso comum e natural das coisas. Ora, em quase duas décadas de
magistratura, essa foi a primeira vez, e certamente será a última, que esse
juízo se depara com uma versão fática tão mirabolante e inverossímil: um
empregado adolescente, em um dia de sábado, deixar o conforto do seu lar,
comparecer ao serviço sem ser convocado e ainda insistir e discutir com o seus
superiores para trabalhar em seu dia de folga!”, acrescentou o juiz Alexandre
Silva.
Por fim, o magistrado concluiu que o caso é
gravíssimo, ainda mais por se tratar de empresa com enorme potencial econômico.
“A atitude é mais reprovável porque praticada contra empregado menor, a quem o
dever social da empresa, incumbida de zelar pelo seu futuro profissional,
impunha uma postura mais responsável na formação de seus pilares éticos e
morais, evitando sequelas e abalos que possam dificultar o seu desenvolvimento
futuro enquanto trabalhador e cidadão”, frisou o juiz.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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