TRT22 - Tribunal condena empresa que forçou funcionária a pedir
desligamento
A funcionária de uma empresa de moda ajuizou ação na
Justiça Trabalhista para tentar transformar seu pedido pessoal de demissão em
demissão sem justa causa. Segundo depoimento, ela teria sido forçada a pedir
demissão após ser responsabilizada por problemas no sistema de caixa. Na
primeira instância, o pedido não foi reconhecido, mas o Tribunal Regional do
Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) reformou a sentença.
Nos autos, a trabalhadora informou que foi
prejudicada por uma falha no sistema de informática utilizado pela empresa,
causando problemas em relação às compras efetuadas com cartão de crédito,
inviabilizando a conferência dos caixas. A funcionária foi responsabilizada
pela loja, que ameaçou levá-la à polícia caso não pedisse demissão.
A juíza de primeiro afirmou que a trabalhadora não
conseguiu provar sua versão. Contudo, em recurso ao TRT, foi observado casos de
outras funcionárias da mesma empresa que passaram por situação idêntica,
julgadas no Tribunal. O desembargador Fausto Lustosa, relator do recurso no
TRT, destacou que em depoimento a ex-gerente da loja afirmou a existência de
coação por parte da empresa, culminando com a assinatura de pedido de demissão
de cinco funcionárias da loja. Ele frisa que o depoimento também confirmou os
problemas ocorridos no sistema da empresa.
Para o desembargador, ficou demonstrado que o pedido de
demissão foi assinado como condição para evitar a instauração de inquérito
policial e eventual imputação de desfalque ocorrido na empresa. Dessa forma,
merece reforma a sentença para afastar o pedido de demissão e reconhecer a
despedida indireta da reclamante, com a condenação da reclamada ao pagamento
das verbas rescisórias inerentes a essa modalidade de extinção contratual,
limitadas ao pedido inicial, autorizada a dedução das parcelas comprovadamente
pagas a idênticos títulos, enfatizou o desembargador em seu voto.
Com isso, ele condenou a empresa a quitar as
seguintes verbas pleiteadas na inicial: aviso prévio indenizado, FGTS não
depositado + multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego (3
parcelas), bem como 1/12 de 13º e de férias + 1/3, diante da projeção do aviso
prévio, além das diferenças salariais já conferidas pela sentença.
O voto foi seguido por maioria, sendo vencida a juíza
convocada Liana Ferraz de Carvalho, que negava provimento ao recurso ordinário.
PROCESSO RO Nº: 0000721-92.2012.5.22.0001
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário