TRT18 - Empregado que ficou incapacitado para o trabalho faz acordo no
valor de R$ 338 mil
Goiano que trabalhava como servente de pedreiro na
empresa Sete Serviços Técnicos de Engenharia LTDA e sofreu acidente em serviço
fechou acordo trabalhista no valor de R$ 338 mil. O obreiro irá receber também
um salário mínimo por mês até completar 70 anos. Os valores são relativos a
débitos trabalhistas e à indenização devida pelo acidente de trabalho sofrido.
O obreiro acidentou-se em 2008 quando uma bate-estaca
bateu em sua cabeça e em seu joelho direito. Ele perdeu totalmente sua
capacidade laborativa e passou à condição de cadeirante. Diante disso, as
partes decidiram fechar um acordo que garantisse a manutenção de sua saúde. A
conciliação foi realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania e a audiência foi presidida pelo juiz Carlos Alberto Begalles.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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