quarta-feira, 25 de setembro de 2013

TRT18 - Empregado que ficou incapacitado para o trabalho faz acordo no valor de R$ 338 mil
Goiano que trabalhava como servente de pedreiro na empresa Sete Serviços Técnicos de Engenharia LTDA e sofreu acidente em serviço fechou acordo trabalhista no valor de R$ 338 mil. O obreiro irá receber também um salário mínimo por mês até completar 70 anos. Os valores são relativos a débitos trabalhistas e à indenização devida pelo acidente de trabalho sofrido.

O obreiro acidentou-se em 2008 quando uma bate-estaca bateu em sua cabeça e em seu joelho direito. Ele perdeu totalmente sua capacidade laborativa e passou à condição de cadeirante. Diante disso, as partes decidiram fechar um acordo que garantisse a manutenção de sua saúde. A conciliação foi realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e a audiência foi presidida pelo juiz Carlos Alberto Begalles.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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